Pessoas com autismo têm direito a acompanhante especializado na escola, segundo a Lei 17.798.
A necessidade deve ser comprovada por laudo médico e o acompanhante especializado trabalhará primordialmente na função de inserção dos alunos no ambiente escolar, auxiliando-os nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas.
Ainda fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional ou por qualquer outro critério nas redes públicas e privadas de ensino.